CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA — P3 BANK
1. Finalidade
Este Código estabelece princípios, valores e regras de conduta que orientam as atividades de todos os colaboradores, administradores, estagiários, terceirizados, prestadores de serviço, fornecedores e parceiros comerciais da P3 BANK.
Seu propósito é garantir que as operações sejam realizadas com integridade, transparência, respeito aos clientes, à lei e à sociedade.
2. Abrangência (escopo)
Aplica-se a todas as pessoas físicas e jurídicas que, de qualquer forma, prestem serviços ou atuem em nome da instituição, no território nacional ou no exterior.
Obriga também os membros do Conselho de Administração, Diretores, gestores e empregados.
3. Valores e princípios fundamentais
- Integridade: agir com honestidade, coerência e lealdade.
- Legalidade e conformidade: observância estrita das leis, normas regulamentares e políticas internas.
- Transparência: clareza nas comunicações com clientes, acionistas e reguladores.
- Diligência e profissionalismo: competência técnica e zelo no trato com recursos e informações.
- Respeito à pessoa: tratamento digno, sem discriminação.
- Proteção de dados e privacidade: observância da LGPD e princípios de minimização e segurança da informação.
- Combate à corrupção e às práticas ilícitas: tolerância zero a propinas, facilitação de atos ilícitos ou qualquer forma de suborno.
4. Deveres dos colaboradores
- Cumprir leis e políticas internas.
- Zelar pela confidencialidade de informações de clientes, funcionários e da instituição, salvo quando exigido por lei ou ordem judicial.
- Evitar conflitos de interesse. Declarar situações que possam influenciar a imparcialidade.
- Recusar e reportar presentes, vantagens ou hospitalidades que possam comprometer a independência do julgamento profissional; quando aceitáveis, seguir política específica de gifts.
- Cumprir controles de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo): seguir procedimentos de KYC, monitoramento de operações suspeitas e comunicação às autoridades competentes.
- Proteger ativos e informações (incluindo seguranças digitais) e cumprir orientações de segurança cibernética.
- Cooperar com auditorias internas e externas e fornecer informações verdadeiras.
- Reportar condutas irregulares via canal de denúncia (whistleblowing) — garantida a confidencialidade e proteção contra retaliação.
5. Deveres da alta administração
- Promover cultura ética e liderar pelo exemplo.
- Garantir estrutura de compliance efetiva, recursos adequados, treinamento periódico e avaliação de riscos.
- Adotar medidas disciplinares justas e proporcionais quando houver infração ao Código.
- Assegurar governança, controles internos e resposta eficiente a investigações e autuações.
6. Relação com clientes e mercado
- Tratar clientes com equidade, respeito e boa-fé.
- Fornecer informações claras, completas e verdadeiras sobre produtos, serviços, custos e riscos.
- Garantir práticas comerciais e de marketing responsáveis, evitando informações enganosas.
- Respeitar regras de mercado e de conduta em ofertas de investimento, produtos de crédito e serviços digitais.
7. Anticorrupção e conflito de interesses
- Proibição absoluta de práticas de corrupção, suborno, promessas de vantagem ou pagamentos indevidos — direto ou por intermediários — para obter ou manter negócios.
- Colaboradores devem declarar qualquer relacionamento que gere conflito com interesses da instituição (familiares, negócios paralelos, participação societária relevante etc.).
- Operações com partes relacionadas devem observar política específica e aprovação prévia da área de compliance.
8. Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FT)
- Observância das normas do Banco Central e demais órgãos: política de KYC, monitoramento de transações, reporte de operações suspeitas ao órgão competente (UIF/Unidade de Inteligência Financeira).
- Treinamentos obrigatórios e reciclagens periódicas para as áreas expostas ao risco.
9. Proteção de dados pessoais (LGPD)
- Coleta e tratamento de dados pessoais apenas quando necessário, lícito e com base legal adequada.
- Direitos dos titulares devem ser respeitados (acesso, correção, eliminação, portabilidade, oposição).
- Incidentes de segurança (vazamento) devem ser tratados conforme a lei, com comunicação à autoridade (ANPD) quando aplicável.
10. Uso de recursos e segurança da informação
- Recursos da instituição (equipamentos, sistemas, informações) devem ser usados apenas para fins autorizados.
- Senhas e acessos são pessoais; vedado compartilhar credenciais.
- Procedimentos de backup, criptografia e controles de acesso devem ser obedecidos.
11. Comunicação e redes sociais
- Colaboradores devem evitar manifestações públicas que prejudiquem a imagem da instituição; declarações sobre política e religião são permitidas como pessoas físicas desde que não representem a instituição nem violem regras internas.
- Orientação formal para porta-vozes oficiais; imprensa e órgãos reguladores devem ser atendidos pelo departamento responsável.
12. Denúncias e proteção contra retaliação
- A instituição manterá canais seguros, confidenciais e, se possível, anônimos para denúncias (hotline, atendimento online).
- Investigações serão conduzidas com imparcialidade; retaliação contra denunciantes de boa-fé será punida.
13. Sanções disciplinares
Violações a este Código sujeitarão o infrator a medidas disciplinares, que podem incluir advertência, suspensão, rescisão contratual por justa causa, demissão, denúncia às autoridades e medidas civis ou criminais cabíveis.
14. Treinamento e comunicação
Todos os colaboradores devem ser treinados sobre este Código na admissão e em reciclagens periódicas.
A área de Compliance disponibilizará versões atualizadas e material explicativo.
15. Revisão e atualização
O Código será revisado periodicamente (mínimo anual) pela Diretoria e Compliance, e aprovado pelo Conselho de Administração quando aplicável.
16. Disposições finais
Este Código complementa contratos de trabalho, políticas internas e normas legais; quando houver conflito de normas, prevalecem as leis e regulamentos aplicáveis.
A leitura, aceitação e assinatura (ou registro digital de ciência) deste Código poderão ser exigidas de todos os vinculados à instituição.